
À primeira vista a notícia do julgamento da mineradora Norsk Hydro pela justiça holandesa – em razão dos impactos de suas atividades no Estado do Pará – indica a resolução de um problema ambiental antigo. Contudo, precisamos considerar que este problema além de antigo é demasiado complexo. A sua trajetória até à corte holandesa revela um longo caminho de dificuldades e obstáculos percorrido pela sociedade, que começa na estrutura da gestão ambiental brasileira.
Quando falamos em gestão ambiental nos referimos a um conjunto de ações e políticas voltadas para a preservação, compreendendo atos de regulamentação, administração e fiscalização, conciliando a preservação e a conservação do meio ambiente com as demandas dos grandes projetos econômicos.
A gestão ambiental brasileira tem fundamento numa robusta construção normativa e em órgãos de gestão administrativa que se estruturam entre União, Estados e Municípios. Entretanto, mesmo existindo um sistema de proteção ambiental ainda nos deparamos com um cenário de desafios à tutela do meio ambiente, frente aos impactos de grandes empreendimentos que se multiplicam e se perpetuam no tempo.
Com a ineficiência das instâncias administrativa e política para lidar com as questões ambientais o sistema judicial passa a ser excessivamente demandada na busca de soluções concretas. A frequente procura ao Judiciário para se decidir questões de grande repercussão social significa um fenômeno crescente chamado de judicialização.
Em matéria de meio ambiente, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foram iniciados 88.566 processos tratando de questões ambientais na Amazônia entre 1986 e 2020. Dentre estes, destacamos que 24 mil referem-se especificamente a casos de danos ambientais. Existem registros de 22.501 processos de assuntos ambientais somente no Tribunal de Justiça do Estado do Pará e 34.915 processos no Tribunal Regional Federal da 1° Região que tem por objeto a Amazônia.
Muitos são os fatores que fomentam a judicialização. Podemos mencionar a redemocratização do país, a facilitação do acesso ao Judiciário garantido pela Constituição de 1988, ou também a constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Quando observamos os fatos e razões que originaram muitos destes processos, nos deparamos com uma recorrência de casos de danos à saúde de comunidades inteiras, decorrentes de impactos ambientais provocados pela atividade de grandes empreendimentos.
Ocorre que a concentração de questões ambientais nos tribunais tem por consequência uma sobrecarga na estrutura do Judiciário e maior morosidade na obtenção de respostas.
Em que pese os avanços nos instrumentos legais de proteção ao meio ambiente, a justiça brasileira ainda enfrenta dificuldades para a efetiva responsabilização dos causadores de danos ambientais, tendo em vista que a produção dos danos advém de interesses do capital internacional, como é o caso da norueguesa Norsk Hydro.
O julgamento dos impactos ambientais da mineradora pela justiça holandesa evidencia que o processo de judicialização já transcendeu os limites do Judiciário brasileiro, passando a envolver cortes de países nos quais estes grandes projetos têm sua sede ou também mantém atividades correlatas – um verdadeiro grande litígio transnacional.
Antes da Associação dos Caboclos, Indígena e Quilombolas da Amazônia acionar a Justiça holandesa, certamente a Judiciário brasileiro recebeu algumas dezenas de processos tratando dos diversos episódios de danos ambientais causados às comunidades expostas aos resíduos tóxicos oriundos da atividade da Norsk Hydro ao longo das últimas décadas; processos nos quais também foram propostas medidas, foram determinadas ações, celebrados acordos e proferidas sentenças.
Com a judicialização do caso Norsk Hydro, podemos inferir que, seja em relação aos processos em curso nos tribunais pátrios, seja quanto a ação movida perante a corte de Roterdã, persiste nas comunidades diretamente afetadas pelos impactos ambientais um sentimento de espera.
Mesmo com a criação de novas leis, a implementação de novas políticas e a maior liberdade de acesso a tribunais, comunidades inteiras ainda aguardam. Permanecem resistindo e aguardando justiça por um passado de danos ambientais sofridos, enquanto também esperam respostas para um dilema global que se arrasta no tempo e lhes aponta um futuro de incertezas.
Danilo Victor da Silva Bezerra é advogado, mestre em Gestão e Desenvolvimento do Meio Ambiente (NUMA-UFPA)

A judicialização das lutas ambientais encontra no cado da Hydro, em Barcarena, um de seus exemplos mais emblemáticos. Na outra ponta temos a ambientalização das lutas sociais, que Aceselrad, 2010 tão bem tratou no artigo “A ambientalização das lutas sociais: o caso do movimento de justiça ambiental” https://www.scielo.br/j/ea/a/hSdks4fkGYGb4fDVhmb6yxk/. Se não fosse a articulação dos movimentos sociais, academia e campo jurídico talvez, essa ação não chegaria à corte holandesa. Para aqueles que quizerem aprofundar as lacunas dos instrumento juridicos da gestão ambiental que em tese deveria previnir e tratar os danos ambientais, sugiro a leitura do livro “Grandes Projetos e Licenciamento Ambiental na Amazônia” (BEZERRA, FARIAS e CANTO, 2024). Parabéns ao Danilo Bezerra pela excelente e oportuna reflexão.