Parque Ariri, uma alternativa no meio urbano

Rio Ariri separando os municípios de Belém e Ananindeua

Os grandes projetos urbanos vão além de sua dimensão física, do investimento envolvido ou da complexidade técnica que carregam. Eles produzem um espaço urbano muito particular, caracterizado pela concentração das decisões, pela apropriação do território e pela distribuição desigual de danos e riscos socioambientais. Sob a perspectiva da Ecologia Política, tais iniciativas configuram verdadeiras arenas de disputa, onde diferentes concepções de cidade, de natureza e de desenvolvimento entram em confronto1.

Na Região Metropolitana de Belém, a bacia do rio Ariri — situada entre os municípios de Belém e Ananindeua — constitui um território emblemático desses conflitos socioambientais. Com aproximadamente 372 hectares, distribuídos por 11 bairros e habitados por mais de 270 mil pessoas2, a área enfrenta, historicamente, os efeitos da urbanização desigual, da insuficiência de saneamento e do avanço da especulação imobiliária sobre espaços ambientalmente sensíveis. Nesse contexto, o direito à cidade3 manifesta-se de forma concreta na disputa pelo acesso à terra, à água, à moradia e à segurança ambiental.

Apesar desses problemas a bacia do Ariri ainda mantém áreas vegetadas, fundamentais para funções ecológicas essenciais, como a retenção hídrica — decisiva na prevenção de alagamentos —, a filtragem de poluentes e a conservação da biodiversidade local. A Ecologia Política Urbana enfatiza que a eliminação desses espaços não gera apenas danos ambientais; ela promove uma redistribuição desigual dos riscos, aprofundando as vulnerabilidades já presentes nas periferias urbanas.

É nesse cenário que ganha força a mobilização social pela criação do Parque Ariri, reivindicada diretamente pela sociedade civil. Em contraste com a lógica predominante dos grandes projetos urbanos — geralmente orientados pela valoração da terra e pela captura do Estado por interesses privados.

O Parque Ariri apresenta uma alternativa territorial baseada na proteção ambiental, na gestão participativa e na permanência das comunidades em seus territórios. Essa proposta dialoga com o denominado ecologismo dos pobres4, perspectiva na qual a defesa da natureza está intrinsecamente vinculada à proteção dos meios de vida e do próprio território.

O Seminário Parque Ariri: Conhecimento, Território e Organização da Sociedade Civil” marcou a criação do Comitê de Luta pela Instituição do Parque Ariri e o fortalecimento de alianças estratégicas com movimentos sociais, universidades e organizações da sociedade civil.  A mobilização pelo Parque Ariri faz parte um quadro mais amplo de intervenções de grandes projetos urbanos e as alternativas  a sua implementação.

Em Belém, por exemplo, as obras de macrodrenagem da Estrada Nova demonstraram que projetos de saneamento — mesmo quando apresentados como medidas de mitigação de riscos e melhoria ambiental — podem resultar em remoções, reconfiguração forçada dos territórios e aprofundamento das desigualdades socioespaciais quando implementados sem participação efetiva das populações afetadas.

Esse tipo de intervenção traz uma seletividade do discurso ambiental urbano, na qual a proteção ambiental é mobilizada para legitimar remoções e promover a valoração das intervenções urbana5. Nesse contexto, o Parque Ariri se destaca ao defender a conservação ambiental como instrumento de justiça socioambiental, e não como mecanismo de expulsão.

O caso do Parque Ariri mostra que, diante dos grandes projetos urbanos na Amazônia, a sociedade civil não atua apenas como uma resistência pontual aos danos e riscos socioambientais. Ao apresentar um modelo alternativo de cidade — mais justo, ambientalmente equilibrado e construído de forma democrática —, a mobilização reafirma o território como espaço de vida e de direitos


  1. Cf. Ambientalização das lutas sociais: o caso do movimento por justiça ambiental de Henri Acselrad (2010). ↩︎
  2. Dados apresentados pelo Instituto Ariri Vivo. ↩︎
  3. Cf. O direito à cidadeHenri Lefebvre (2001). ↩︎
  4. Cf. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração – Joan Martínez-Alier (2007). ↩︎
  5. Cf. primeira nota. ↩︎

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